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Divórcio: tipos, custos e como funciona o processo

Willian Savio

advogado

Willian Savio

Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório — entenda as diferenças, os custos envolvidos, como funciona a partilha de bens e o que considerar antes de iniciar o processo.

O divórcio no Brasil pode ser realizado por duas vias principais: a extrajudicial (em cartório) e a judicial. A escolha depende das circunstâncias do casal — existência de filhos menores, consenso sobre partilha e guarda, e complexidade patrimonial.

Divórcio extrajudicial: quando é possível

O divórcio extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública. É a via mais rápida e menos custosa. Para ser viável, exige que ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos — partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (quando maiores) e uso do nome.

Desde a Lei 11.441/2007, não há prazo mínimo de separação para requerer o divórcio extrajudicial. A presença de advogado é obrigatória, mas pode ser um único advogado para ambas as partes se houver consenso.

O processo em cartório pode ser concluído em dias, dependendo da agenda do tabelionato e da documentação apresentada.

Divórcio judicial: quando é necessário

O divórcio judicial é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, quando não há acordo entre os cônjuges sobre qualquer aspecto (partilha, guarda, alimentos), ou quando uma das partes se recusa a comparecer.

O processo tramita perante a vara de família da comarca competente. Em São José dos Campos, a Comarca conta com varas especializadas em direito de família. O divórcio judicial pode ser consensual (quando há acordo, mas a via judicial é exigida por lei) ou litigioso (quando há disputas a serem resolvidas pelo juiz).

O divórcio litigioso tende a ser mais demorado — pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade das questões patrimoniais e da existência de conflitos sobre guarda e alimentos.

Partilha de bens

A partilha de bens depende do regime de casamento adotado pelo casal:

No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança e doação permanecem com o titular original.

No regime de comunhão universal, todos os bens se comunicam — anteriores e posteriores ao casamento, salvo exceções legais.

No regime de separação total, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Não há partilha, salvo bens comprovadamente adquiridos com esforço comum.

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio durante o casamento, mas no divórcio há direito à metade do que o outro adquiriu onerosamente.

Custos envolvidos

Os custos do divórcio variam conforme a modalidade. No extrajudicial, incluem emolumentos do cartório (que variam por estado e valor do patrimônio partilhado), honorários advocatícios e eventuais custos de avaliação de bens.

No judicial, somam-se custas processuais, honorários de perito (quando há avaliação de imóveis ou empresas), taxas de registro e honorários advocatícios. Em processos litigiosos com patrimônio relevante — imóveis, participações societárias, investimentos — os custos podem ser significativos.

A partilha de participações societárias merece atenção especial: quando um dos cônjuges é sócio de empresa, a apuração do valor da participação exige perícia contábil e pode envolver discussões sobre critérios de avaliação (valor contábil versus valor de mercado).

Guarda e alimentos

Quando há filhos, o divórcio define obrigatoriamente a guarda (compartilhada ou unilateral) e a pensão alimentícia. A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro desde a Lei 13.058/2014, podendo ser afastada apenas em situações excepcionais.

A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade do alimentando e na capacidade do alimentante. Não há percentual fixo em lei — o valor é definido caso a caso, considerando as circunstâncias concretas.

Aspectos patrimoniais que exigem atenção especializada

Divórcios que envolvem patrimônio relevante — imóveis em diferentes localidades, empresas, investimentos financeiros, bens no exterior, previdência privada — demandam assessoria jurídica com experiência em direito de família e planejamento patrimonial. A interseção entre regime de bens, direito societário e tributação pode gerar consequências significativas se não for adequadamente tratada.

Em São José dos Campos, onde há concentração de profissionais ligados ao setor de tecnologia e indústria, é comum que processos de divórcio envolvam stock options, participações em startups e outros ativos com valoração complexa — situações que exigem tratamento técnico específico.

Avalie seu caso com a Savio Advocacia.

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