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Como reduzir os custos de uma herança: estratégias legais para pagar menos ITCMD

Willian Savio

advogado

Willian Savio

O ITCMD pode chegar a 8% do patrimônio transmitido. Existem formas legais de reduzir esse custo — desde doações antecipadas até estruturas de holding e previdência privada. Entenda as principais estratégias.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o vilão das heranças no Brasil. Dependendo do estado, pode chegar a 8% do patrimônio transmitido por morte ou doação. Para um patrimônio de R$ 10 milhões, isso significa R$ 800 mil indo para cofres públicos — recurso que poderia ficar com os herdeiros. Existem estratégias legais e sofisticadas para reduzir esse custo. Algumas são simples; outras demandam planejamento anos antes da morte.

Entendendo o ITCMD: Alíquota, Incidência e Variações Estaduais

O ITCMD é imposto estadual — cada estado brasileiro tem alíquota própria, que varia de 2% a 8%. São Paulo, o estado mais rico, cobra até 8% em transmissões por morte (doações têm alíquotas progressivas menores). Minas Gerais cobra até 8%, Bahia até 8%, Pará até 5%. Essa variação é importante em planejamento: mudança de domicílio para estado com alíquota menor, antes de falecer, é estratégia legítima — embora exija residência real, não apenas ficção fiscal.

O imposto incide sobre:

  • Bens imóveis (sempre, onde quer que localizados)
  • Bens móveis (apenas na transmissão de residência do falecido)
  • Ações e quotas de empresas
  • Direitos reais

Alguns bens recebem isenção — principalmente imóvel de residência até determinado valor em alguns estados, e bens que integram patrimônio histórico. Mas essas exceções são limitadas.

Estratégia 1: Antecipação de Doações

A estratégia mais eficaz é antecipar doações. Em lugar de deixar patrimônio para a morte (quando sofre ITCMD sobre valor total), você doa em vida. Por quê? Porque em muitos estados, doações em vida sofrem alíquota menor que transmissão por morte.

Em São Paulo, por exemplo, doação a descendentes sofre alíquota progressiva: primeira doação isenção, segunda de 2%, terceira de 3%, até 8%. Uma transmissão por morte já incide alíquota máxima. Logo, fragmentar a transferência através de múltiplas doações reduz o custo tributário global.

Exemplo prático: Patriarca de 70 anos com patrimônio de R$ 2 milhões. Pode doar R$ 500 mil hoje a cada filho (4 filhos = R$ 2 milhões). Com ITCMD reduzido por ser doação progressiva, economiza centenas de milhares. Se esperasse falecer, cada herdeiro receberia a quarta parte, mas sobre esse total já incidiria alíquota máxima de ITCMD.

Esse planejamento é mais benéfico quando o patrimônio é significativo e há vários herdeiros. Requer, porém, que o doador tenha capacidade mental clara e que a doação seja documentada em cartório (com escritura pública — é obrigação legal).

Estratégia 2: Holding Familiar

Uma holding familiar é uma empresa constituída para deter participações em outras empresas ou imóveis. A dinâmica é: você transfere seus bens para a holding, recebendo quotas, e posteriormente doa as quotas (não os bens) aos herdeiros.

Por quê funciona? Porque ao transferir quotas, você transfere controle a alíquota frequentemente menor que se transferisse os bens diretamente. Além disso, há oportunidades de desconto na avaliação (ágio pela administração, deságio pelo risco de quotista minoritário).

Exemplo: Empresário com imóvel de R$ 5 milhões. Cria holding, transfere imóvel para ela em troca de 100 quotas. Depois doa 25 quotas a cada filho. Do ponto de vista tributário, está doando quotas (às vezes sujeitas a desconto por serem minoritárias), não o imóvel inteiro a alíquota integral.

Há risco aqui: se a holding for criada meses antes de você falecer com óbvio objetivo de fragmentar patrimônio, o fisco pode desconsiderá-la como simulação. Por isso, holding deve ser constituída com antecedência (mínimo 2-3 anos, idealmente mais) e ter função operacional real — não só fragmentação tributária.

Estratégia 3: Previdência Privada (VGBL e PGBL)

Planos de previdência privada oferecem benefício sucessório: ao falecer, o saldo passa aos beneficiários designados e em muitos estados é isento de ITCMD — ou sofre redução significativa.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Não oferece dedução fiscal (você investe com dinheiro já tributado no IRPF), mas esse é exatamente seu benefício sucessório. Ao morrer, o VGBL costuma ser isento de ITCMD em muitos estados (São Paulo, por exemplo, isenta VGBL com regime de renda — não trata como herança, mas como contrato de seguro).

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Oferece dedução fiscal (até 12% da renda bruta para autônomos e PJ), tornando-o mais atrativo para quem tem renda alta. Mas sucessorialmente, é discutível se sofre ITCMD.

A Lei Complementar 227/2026 criou, recentemente, incerteza sobre esse tratamento — o governo discute se VGBL deve sofrer ITCMD como qualquer herança. Isso está em disputa, com decisões judiciais ainda não consolidadas. Por isso, essa estratégia requer acompanhamento — pode estar mudando.

Ainda assim, para quem quer diversificar patrimônio e aproveitar benefícios fiscais (dedução do PGBL durante a vida), previdência privada é interessante. A estrutura é: você aloca percentual do patrimônio em VGBL (ou PGBL), designa beneficiários, e economiza ITCMD tanto quanto o tratamento tributário permitir.

Estratégia 4: Seguro de Vida

Seguros de vida têm natureza distinta de herança — o capital é due diretamente ao beneficiário designado, sem integrar o espólio. Isso oferece dois benefícios:

  1. Não sofre ITCMD (em geral — a lei federal proíbe tributação sobre seguro de vida, embora alguns estados tenham criado controvérsia).
  2. Não passa por inventário — o beneficiário recebe diretamente da seguradora, de forma rápida.

Assim, é estratégia simples: você contrata seguro de vida com cobertura suficiente para seus herdeiros, designa beneficiários. Ao falecer, eles recebem capital sem tributação por transmissão.

A limitação é que seguro é instrumento "simples" — oferece pouca sofisticação para patrimônio complexo. Mas para complementar herança em dinheiro (deixando imóveis e empresas aos herdeiros através da sucessão normal), é excelente.

Estratégia 5: Testamento com Cláusulas Estratégicas

Um testamento bem estruturado pode reduzir custos sucessórios:

  • Designação clara de bens para cada herdeiro: Evita partilha posterior e reduz chance de disputa, economizando em custos processuais.
  • Instituição de usufruto: Você pode deixar usufruto (direito de usar e auferir rendas) a um herdeiro e propriedade nua a outro. A divisão reduz valor global (propriedade nua vale menos que propriedade plena).
  • Legados específicos a terceiros: Se há patrimônio que deseja deixar a instituição de caridade, há isenção de ITCMD para esses bens em muitos estados.

Testamento público (lavrado em cartório) é mais seguro que manuscrito — menos contestável e mais rápido de executar.

Estratégia 6: Planejamento Internacionalmente

Para quem possui patrimônio em exterior (imóveis, ações em bolsa estrangeira, contas bancárias), há considerações especiais:

Bens no exterior: ITCMD incide sobre onde quer que o bem esteja localizado (para residentes Brasil). Mas tributação pode variar conforme tratado bilateral. Alguns países oferecem vantagens (Portugal, por exemplo, oferece isenção em heranças para residentes em certos períodos).

Estruturas internationais: Alguns casos justificam constituir holdings ou fundos em jurisdições mais favoráveis, legalmente. Isso é sofisticado, caro, e apenas para patrimônios muito elevados — demandar consultoria internacional.

Timing de residência: Mudar residência fiscal para país com tributação mais benevolente, anos antes de falecer, é legítimo — desde que seja residência real, não ficção. Alguns casos envolvem mudança para Portugal, Itália ou jurisdições favoráveis, especialmente em aposentadoria.

Estratégia 7: Doações para Instituições de Caridade

Doações para instituições de caridade reconhecidas recebem isenção de ITCMD em muitos estados. Se parte significativa do seu patrimônio vai para causa social (você acredita em filantropia), estruturar isso em vida através de doações gera benefício tributário duplo:

  1. Dedução no IRPF (você pode deduzir até 6% da renda bruta).
  2. Isenção de ITCMD (a doação não sofre tributação no ato da transferência).

Armadilhas: O Abuso de Direito e a Simulação

É crucial diferenciar planejamento legítimo de fraude. O fisco brasileiro reconhece estratégias válidas, mas combate simulação agressivamente. Uma holding constituída dias antes da morte do patriarca, com objetivo único de reduzir ITCMD, pode ser desconsiderada pelo fisco.

A regra geral: estruturas devem ter substância. Holding deve operar realmente (tomar decisões sobre bens, gerar atas, ter gestão própria). Doações devem ser genuínas (não "doações em volta" onde o doador mantém controle). Previdência privada deve ser planejada com tempo, não em urgência.

A LC 227/2026 trouxe disposições anti-avoidance explícitas — o fisco agora tem ferramentas legislativas para combater planejamento agressivo. Isso não invalida estratégias legítimas, mas exige autenticidade.

Planejamento Sucessório Integrado

O mais eficaz é combinar múltiplas estratégias. Exemplo hipotético:

Um casal com patrimônio de R$ 20 milhões:

  • Aloca R$ 5 milhões em previdência privada (VGBL, isento de ITCMD).
  • Aloca R$ 5 milhões em seguro de vida (direto aos beneficiários, sem ITCMD).
  • Cria holding com os R$ 10 milhões restantes, doa quotas progressivamente aos 4 filhos em doações escalonadas, cada qual com alíquota reduzida.

Resultado: o casal transferiu R$ 20 milhões aos herdeiros economizando potencialmente R$ 1 milhão ou mais em ITCMD. O planejamento levou 3-4 anos, exigiu consultoria, mas valeu a pena.

Conclusão

Reduzir custos de ITCMD é direito de todo patriarca — planejamento sucessório é exercício legítimo de disposição patrimonial. As estratégias existem, são legais, e demandam apenas informação e tempo. De antecipação de doações a estruturas holding, passando por previdência privada e seguros, há múltiplas formas de otimizar a transferência de patrimônio aos herdeiros.

A chave é começar cedo — não meses antes de falecer, mas anos. Segundamente, estruturar com autenticidade — não simulação. Terceiro, contar com assessoria qualificada (advogado tributarista, contador, consultor patrimonial). Com essas precauções, é possível deixar aos herdeiros não apenas patrimônio, mas também a sabedoria de tê-lo protegido.

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