Nova lei do ITCMD em São Paulo: o que muda com a reforma tributária
advogado
Willian Savio
São Paulo prepara sua nova legislação de ITCMD para se adequar à LC 227/2026. Alíquotas progressivas, base de cálculo a valor de mercado e novas regras para doações. Entenda o impacto no seu planejamento.
São Paulo sempre foi exceção no cenário do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) brasileiro. Enquanto a maioria dos estados brasileiros praticava alíquotas que variavam entre 4% e 8%, São Paulo mantinha, desde 1998, uma alíquota única de 4% — uma das mais baixas do país. Essa vantagem competitiva, que fez de SP destino preferencial para planejamento sucessório, está mudando fundamentalmente.
O Regime Atual de São Paulo
Até 2026, o ITCMD em São Paulo funcionava sob o Decreto 55.823/2010, atualizado pela Lei 14.396/2011. Suas características eram:
- Alíquota única: 4% sobre o valor total da herança ou doação
- Base de cálculo: geralmente valor declarado pelo contribuinte ou valor constante em documentos (escrituras, avaliações)
- Aplicação: indiferenciada, independentemente da relação de parentesco ou valor envolvido
- Simplicidade: a mesma alíquota para herdeiro próximo, distante ou completamente estranho
Essa simplicidade foi exatamente o atrativo. Um empresário que pretendia estruturar transferência geracional poderia fazer doação em vida em São Paulo e pagar apenas 4% de imposto — bem abaixo da média nacional.
A Reforma Tributária e a Lei Complementar 227/2026
A Reforma Tributária, aprovada em 2023 (EC 132 e EC 133), trouxe mudanças estruturais ao sistema tributário, incluindo normas sobre ITCMD. A Lei Complementar 227/2026 regulamentou essas mudanças e estabeleceu diretrizes que os estados precisam agora implementar em suas legislações.
As principais diretrizes da LC 227/2026 sobre ITCMD são:
Progressividade Obrigatória
Diferentemente do regime anterior, onde alíquota era única, agora é obrigatório adotar sistema progressivo. Isso significa: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota.
Base de Cálculo a Valor de Mercado
A base de cálculo precisa considerar o valor de mercado dos bens transmitidos, não apenas o valor declarado ou documental. Para imóveis, isso significa avaliação segundo índices oficiais (IPTU, avaliação patrimonial). Para ações, valor de mercado da data da transmissão.
Alíquota Máxima de 8%
A Lei Complementar estabeleceu teto: nenhum estado pode cobrar ITCMD superior a 8%.
Diferenciação por Parentesco (Optativo)
Os estados podem diferenciar alíquotas conforme grau de parentesco, oferecendo alíquotas reduzidas para descendentes, ascendentes e cônjuge em relação a terceiros.
A Nova Lei Paulista: Cenários Esperados
São Paulo ainda não finalizou sua nova lei de ITCMD em conformidade com LC 227/2026, mas os contornos já são previsíveis conforme normas federais e práticas de outros estados que já se adequaram.
Cenário esperado:
Alíquotas Progressivas
Algo nessa linha:
- Até R$ 500 mil: 2%
- De R$ 500 mil a R$ 2 milhões: 4%
- De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 6%
- Acima de R$ 5 milhões: 8%
(Esses números são estimativas baseadas em padrão de outros estados; a lei final pode variar.)
Diferenciação por Grau de Parentesco
É provável que SP adote alíquotas reduzidas para descendentes diretos e cônjuges. Por exemplo:
- Para cônjuges, filhos e netos: aplicar redução de até 50% nas alíquotas acima
- Para parentes colaterais e terceiros: aplicar alíquota cheia
Base de Cálculo a Valor de Mercado
Imóveis serão avaliados por: valor de venda registrado, avaliação fiscal, ou (na falta de ambos) avaliação pericial. Para ações, valor da cotação na data da transmissão. Para participações em empresas fechadas, valor contábil ou avaliação de mercado.
Isso representa mudança substancial para imóveis valorizados em São Paulo que serão transmitidos: um imóvel que custou R$ 1 milhão há 20 anos mas vale R$ 4 milhões hoje será tributado sobre os R$ 4 milhões, não sobre R$ 1 milhão.
Impacto Prático para Planejamento Sucessório
Herança
Atualmente, herança em São Paulo paga 4% de ITCMD. Sob novo regime, se valor da herança é R$ 10 milhões e partes para filho, a tributação seria (em cenário progressivo):
- R$ 500 mil × 2% = R$ 10 mil
- R$ 1,5 milhão × 4% = R$ 60 mil
- R$ 2 milhões × 6% = R$ 120 mil
- R$ 5,5 milhões × 8% = R$ 440 mil
- Total: R$ 630 mil (6,3% efetivo, comparado a 4% anteriormente)
Para o mesmo bem avaliado a valor atual de mercado (quando anteriormente era tributado a valor de custo), o impacto é duplicado.
Doações em Vida
Aqui está o ponto crítico para planejamento. Doações em vida têm mesmo tratamento tributário que herança no Brasil (ambas sofrem ITCMD). Sob regime atual (4%), uma doação é fiscalmente interessante.
Sob novo regime, a progressividade faz com que doações significativas fiquem mais caras. Alguém que pretende transferir R$ 10 milhões para filho via doação agora precisa calcular o custo tributário novo.
Estratégia de Antecipação de Doações
Uma estratégia possível — e já muito discutida entre planejadores — é antecipar doações antes da entrada em vigor da nova lei. Se a nova lei entra em vigor em determinada data, doações concluídas antes dessa data utilizam alíquota antiga (4%).
Isso cria incentivo para estruturar transferências geracionais significativas antes da transição. A Secretaria da Fazenda de SP pode estabelecer data-limite, após qual apenas novo regime se aplica.
Doações para "Fora" de São Paulo
Um brasileiro pode fazer doação para pessoa residente ou que receberá bem em outro estado. Nesse caso, qual ITCMD se aplica? A regra geral é: aplica-se o ITCMD do estado onde está localizado o bem transmitido (para imóvel) ou estado do beneficiário (para bens móveis e direitos).
Se alguém em SP planeja transferir imóvel em Minas para filho, o ITCMD aplicável seria de Minas, não de SP. Essa realidade pode levar a reorganizações patrimoniais, onde ativos são movimentados entre estados conforme suas legislações ITCMD.
Aspectos de Conformidade
Cálculo em Base de Mercado
A avaliação a valor de mercado torna fundamental ter documentação robusta. Para imóvel, manter registro de:
- Valor de venda/aluguel comparativo (comps)
- Avaliação técnica recente
- IPTU (que frequentemente já usa valor de mercado)
- Documentos de transações comparáveis
Declaração Tributária
A declaração de ITCMD precisará informar:
- Valor de custo histórico
- Valor de mercado na data da transmissão
- Justificativa da avaliação
Isso cria ponto de possível questionamento administrativo. A Fazenda pode requerer documentação suplementar se considerar que valor declarado não condiz com mercado.
Prazos e Procedimentos
A legislação nova de SP estabelecerá prazos para:
- Recolhimento do ITCMD (geralmente 30 dias após transmissão)
- Apresentação de declaração
- Possibilidade de parcelamento (provavelmente mantida)
O Panorama de 2026: Recomendações Práticas
Para quem tem patrimônio em São Paulo e pretende transferência geracional:
1. Revisar Planejamento Antes da Transição
Se a nova lei entra em vigor em data conhecida, operações significativas devem ser executadas antes dessa data, aproveitando alíquota de 4%.
2. Avaliar Ativos a Valor de Mercado Antecipadamente
Ter avaliação técnica atualizada antes da transição facilita cálculo do imposto sob novo regime e reduz margem de disputa com Fazenda.
3. Considerar Estruturas Complementares
Além de doações e heranças, outras estruturas podem ser relevantes:
- Doação com encargo: transferência com obrigação do beneficiário
- Testamento: herança é menos tributada que doação em alguns contextos
- Constituição de condomínio: redistribuição de propriedade
- Reorganização societária: em caso de participação em empresa
4. Diversificação Geográfica
Para quem tem flexibilidade, movimentar ativos para estados com legislação ITCMD mais favorável pode ser estratégia. Consultoria fiscal é essencial aqui.
5. Planejamento Cumulativo
ITCMD é um imposto entre vários que afetam transferência geracional. Necessário considerar também:
- Imposto de Renda (ganho de capital em vendas)
- Imposto de Transmissão (se houver na União)
- Imposto Sobre Serviços (ISS, para serviços de intermediação)
- Imposto Predial e Territorial (IPTU, relevante para imóvel no Brasil)
Uma estrutura otimizada considera todos esses.
Conclusão: O Fim de Uma Era
São Paulo perdia sua vantagem comparativa de "estado de ITCMD baixo". A mudança para progressividade e base de mercado alinha o estado às tendências nacionais e internacionais de tributação de transferências — mas encerra uma era de planejamento tributário baseado em alíquota única baixa.
Para quem tem patrimônio em SP, compreender essas mudanças agora e estruturar operações antes da transição é questão de due diligence prudencial. Deixar para depois pode significar passar a pagar alíquota efetiva 50% a 100% maior que seria possível hoje.
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