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Planejamento sucessório em São Paulo: o que está em discussão na legislação

Willian Savio

advogado

Willian Savio

São Paulo tem dois projetos de lei em tramitação que podem alterar significativamente o ITCMD e o planejamento patrimonial. Nenhum foi aprovado até o momento. Acompanhe aqui as movimentações.

O planejamento sucessório em São Paulo está em um momento de atenção redobrada. Dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa propõem alterações relevantes na tributação sobre transmissão de bens — o ITCMD — com impacto direto sobre quem estrutura a passagem de patrimônio entre gerações.

Os dois projetos em tramitação

Há atualmente dois projetos de lei distintos que tratam da reformulação do ITCMD no Estado de São Paulo. Ambos foram apresentados no contexto da adequação à Emenda Constitucional 132/2023, que determinou a progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD em todos os estados.

Os projetos diferem em aspectos como faixas de alíquotas, isenções, base de cálculo e tratamento de estruturas como holdings, trusts e previdência privada. As propostas ainda estão em análise, e o texto final — se e quando aprovado — pode divergir significativamente das versões atuais.

Nenhum dos dois projetos foi aprovado até a presente data.

A questão da anterioridade

Independentemente de qual projeto avance, a eventual aprovação estará sujeita ao princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal). Isso significa que uma nova lei sobre ITCMD em São Paulo não produz efeitos imediatos: há exigência de respeito tanto à anterioridade anual (exercício financeiro seguinte) quanto à anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação).

Na prática, qualquer alteração aprovada em 2026 só produziria efeitos a partir de 2027, respeitado o prazo de 90 dias. Essa janela é relevante para quem está considerando realizar doações ou reorganizar estruturas patrimoniais sob as regras atuais.

O que isso significa para o planejamento

Enquanto a legislação não se define, o cenário atual de ITCMD em São Paulo continua vigente. Para quem possui patrimônio relevante, o período de indefinição legislativa é, paradoxalmente, um período de oportunidade — as regras atuais são conhecidas, e estruturações feitas sob elas têm segurança jurídica.

O planejamento sucessório não depende exclusivamente de alíquotas de ITCMD. Testamentos, doações com reserva de usufruto, holdings familiares, previdência privada e seguros de vida são instrumentos que funcionam independentemente de qual alíquota esteja em vigor. A diferença é que o custo tributário de cada caminho pode variar conforme a legislação aplicável.

Atualização contínua

Este conteúdo será atualizado à medida que houver movimentação legislativa relevante — seja aprovação de algum dos projetos, alteração significativa nos textos em tramitação, ou definição de cronograma de votação. A intenção é manter aqui um acompanhamento factual, sem especulações sobre textos ainda em discussão.

Se você está estruturando um planejamento sucessório e quer entender como o cenário legislativo pode afetar suas decisões, a recomendação é buscar assessoria jurídica especializada para uma análise atualizada do seu caso específico.

Avalie seu caso com a Savio Advocacia.

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