Bahamas regulamenta o usufruto: o que muda no planejamento patrimonial offshore
advogado
Willian Savio
Bahamas apresentou um projeto de lei que regulamenta o usufruto — instituto até então inexistente no common law. Para quem estrutura patrimônio no exterior, isso amplia significativamente as possibilidades de personalização.
Em 18 de março de 2026, o Parlamento das Bahamas recebeu o Usufruct Interest Bill, 2026 — um projeto de lei que introduz, pela primeira vez em uma jurisdição de common law, um marco jurídico completo para a criação, o registro e a gestão de usufrutos. A iniciativa foi apresentada pelo Primeiro-Ministro Philip Davis e pelo Attorney-General Ryan Pinder com um objetivo declarado: ampliar o repertório de instrumentos de wealth planning disponíveis na jurisdição.
A relevância para quem possui estruturas patrimoniais no exterior não está na novidade do instituto em si — o usufruto existe há séculos no direito civil — mas no fato de que ele agora passa a ser reconhecido e regulamentado em uma das jurisdições mais utilizadas para estruturação offshore. Quando uma jurisdição codifica um instituto novo, o que muda não é o mapa — é o repertório de quem navega por ele.
O problema que existia
No common law, não existe um equivalente direto ao usufruto como o direito civil o concebe. Instrumentos como trusts, life interests e leaseholds cumprem funções parcialmente semelhantes, mas nenhum deles reproduz com precisão a mecânica do usufruto: um direito real que permite ao usufrutuário usar o bem, perceber seus frutos e, em certos casos, exercer controle societário — tudo isso sem ser proprietário.
Trusts já permitem separar propriedade e controle. O que o Usufruct Interest Bill acrescenta é um instrumento codificado, com regras expressas sobre voto, frutos e reorganizações societárias — sem depender da discricionariedade de um trustee.
Na prática, isso significa que famílias brasileiras com patrimônio estruturado nas Bahamas ganham mais uma ferramenta para calibrar, com precisão, quem controla, quem se beneficia e quem herda.
O que o bill permite na prática
O Usufruct Interest Bill cobre um escopo amplo. Quatro inovações merecem destaque por seu impacto direto no planejamento patrimonial:
Ativos digitais com previsão expressa. O bill inclui criptoativos no rol de bens sobre os quais o usufruto pode incidir, autorizando inclusive o staking. No Brasil, a aplicação do usufruto a ativos digitais depende de analogia; nas Bahamas, passa a ter base legal expressa.
Usufruto sucessivo. O bill permite que o usufruto passe de um usufrutuário a outro, em cadeia, dentro de um prazo máximo de 99 anos para pessoa natural. No direito brasileiro, o usufruto sucessivo é majoritariamente considerado inadmissível pela doutrina, que o equipara a fideicomisso disfarçado. Bahamas codifica a possibilidade e abre caminho para planejamento multigeracional.
Proteção contra reorganizações societárias. Se a holding que é objeto do usufruto passar por fusão, cisão, incorporação ou qualquer reorganização, o usufruto não se extingue — ele acompanha automaticamente o ativo substituto. No Brasil, essa proteção depende de construção jurisprudencial e contratual, sem previsão legal expressa.
Direitos de voto codificados. Salvo disposição contrária no instrumento, o usufrutuário exerce os direitos de voto e demais direitos políticos das participações societárias. A divisão é clara: benefícios econômicos (dividendos, lucros, rendimentos) pertencem ao usufrutuário; distribuições de capital (devoluções, reembolsos, reduções) pertencem ao proprietário. No Brasil, a questão do voto do usufrutuário de quotas é debatida e resolvida caso a caso.
Onde Bahamas vai além do Código Civil brasileiro
O Código Civil brasileiro já permite o usufruto sobre quotas societárias. Mas questões centrais — o que acontece numa fusão, se o usufruto sobrevive a uma reorganização, se pode haver usufrutuários sucessivos — dependem de construção jurisprudencial. Bahamas codifica essas respostas.
Nenhum sistema é superior ao outro. O ponto é que, para quem opera em ambas as jurisdições, a complementaridade dos dois regimes pode ser explorada de forma estratégica.
O que observar
O Usufruct Interest Bill ainda não é lei vigente. O projeto foi apresentado ao Parlamento (tabled) em 18 de março de 2026, e mesmo após aprovação e Royal Assent, a entrada em vigor depende de aviso publicado pelo Ministro no Gazette oficial — mecanismo distinto da vacatio legis brasileira, que opera por decurso de prazo.
O registro do usufruto nas Bahamas é público quanto à existência, mas os termos econômicos do arranjo não são acessíveis à inspeção pública — uma confidencialidade parcial relevante para estruturas patrimoniais. As taxas de registro e manutenção anual são de US$ 500.
Há também uma disposição transitória que merece atenção: usufrutos constituídos sob legislação estrangeira antes da entrada em vigor do Ato poderão ser registrados nas Bahamas, ganhando executoriedade sob o direito local.
O planejamento patrimonial internacional se constrói com os instrumentos que cada jurisdição oferece. Quando o repertório de uma jurisdição se amplia, as possibilidades de personalização mudam junto. O Usufruct Interest Bill é um passo nessa direção — e um sinal de que as Bahamas continuam investindo na sofisticação do seu ecossistema de wealth planning.
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